Saltar para o conteúdo principal Mapa do Website Ajuda de navegação e acessibilidade Web
Destaques

Bilhete gratuito para o acompanhante de pessoa com deficiência

Foi publicado o diploma que estabelece o direito a um bilhete gratuito para o acompanhante de pessoa com deficiência, desde que a referida condição esteja devidamente comprovada, no acesso a equipamentos de natureza cultural. Este bilhete de acompanhante é pessoal e intransmissível, sendo apenas válido quando emitido em simultâneo com o bilhete da pessoa com deficiência e para a mesma sessão, data e horário.

«Para efeitos de atribuição de bilhete gratuito ao acompanhante de pessoa com deficiência, é apresentado:

a) No caso de deficiência de cidadãos residentes em Portugal, o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;

b) No caso de deficiência de cidadãos estrangeiros é apresentado o documento equivalente ao mencionado na alínea anterior ou documento médico que ateste o grau de incapacidade»

 

A medida aplica-se a todos os equipamentos culturais em território continental, designadamente museus, monumentos, palácios, centros interpretativos e recintos de espetáculos de natureza artística.

Consulte aqui o Decreto-Lei nº 65_2026, de 5 de março.

Outros Destaques